Em meio a esse grande problema de saúde que o mundo vem enfrentando, provocado pelo novo coronavírus, novas regras de convivência e comportamento têm modificado bastante a vida das pessoas, especialmente daquelas que vivem em condomínio. E todas essas mudanças geram dúvidas sobre o que pode ou não ser proibido nesse ambiente.
Conheça, a seguir, 7 coisas sobre legislação de condomínio que você precisa saber.
Em geral, o condomínio deve obedecer às regras expostas e aprovadas na Convenção Condominal e nas assembleias. No entanto, nenhuma convenção poderia prever a chegada de uma doença como a Covid-19.
Portanto, na atualidade, não basta seguir regras, mas apelar também para o bom senso e para a colaboração de todos. Conheça algumas orientações a seguir.
Usando máscara ou não, o convidado de um morador não pode ser impedido de entrar no prédio. No entanto, tanto o convidado quanto o morador, devem ser orientados sobre as medidas de segurança que precisam tomar para o bem de todos.
Elevador é um meio de locomoção fundamental dentro do prédio e não pode ser interditado, de forma alguma.
O que deve ser feito é um trabalho mais amplo de limpeza, a disponibilização de substâncias de higiene como o álcool em gel, além de orientações em relação ao número de usuários dentro do equipamento.
Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem são alguns dos profissionais que estão mais perto da doença, devido à função que desempenham, mas esses profissionais não podem ser impedidos de circular pelo condomínio e nem pelo elevador, pois se trata de violação de direitos.
Além das recomendações básicas de higiene em todos os ambientes do condomínio, uma dica é que esses profissionais usem o elevador sem a presença de outros moradores.
Sim, o síndico pode impedir que prestadores de serviço entrem no condomínio como uma medida de limitar a circulação de pessoas no local.
A exceção ocorre diante de uma urgência que realmente demande a presença de um desses profissionais como:
– Vazamento;
– Quebra de um item essencial;
– Etc.
O motivo para a proibição é o mesmo para os dois casos: evitar a aglomeração e a circulação de pessoas no local e assim reduzir o risco de contágio. Essa restrição vale também para as unidades privativas, ou seja, se estende aos apartamentos.
Taxas de condomínio não devem sofrer alterações por conta da pandemia. Caso algum morador apresente dificuldades para quitar suas taxas deverá conversar com o síndico para que um acordo seja estabelecido.
Caso seja infectado pelo coronavírus, o morador deverá comunicar o fato ao síndico que, por sua vez, deverá informar os demais condôminos e solicitar que eles redobrem os cuidados com a higiene e reduzam o contato com outras pessoas.
Essas e outras orientações devem se basear não só na legislação própria do condomínio, mas também no bom senso e no espírito solidário de todos os condôminos. Restrições possuem um objetivo real, necessário que visa a saúde de todos. Logo, devem ser respeitadas.
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